quarta-feira, 4 de maio de 2011

Projeto de lei.garante indenização para filhos abandonados... faz bem saber.


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem (13/04) o Projeto de Lei 4294/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que sujeita os pais que abandonarem afetivamente seus filhos ao pagamento de indenização por dano moral. O projeto também sujeita os filhos a pagar indenização pelo abandono afetivo de pais idosos. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Na opinião de Bezerra, entre as obrigações existentes entre pais e filhos, não há apenas a prestação de auxílio material, mas também a necessidade de apoio, afeto e atenção mínimas indispensáveis ao adequado desenvolvimento da personalidade dos filhos ou ao adequado respeito às pessoas de maior idade. A relatora do projeto, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), apresentou parecer favorável. “É necessário conscientizar aqueles que cometem o abandono afetivo sobre o abalo que causam, e evitar que outras pessoas pratiquem a mesma conduta, por ser considerada grave e reprovável moral e socialmente.”

Concordo que a justiça não possa obrigar nenhum pai a amar seu filho...mas acredito que o zelo, carinho e a educação os dois pais devem ter para com o filho, não esta explicito na Constituição Federal nem nas leis infraconstitucionais, que, a mãe tem o dever de educar, cuidar e zelar pelo filho, mas sim ambos. Os homens hoje em dia confundem pensão alimenticia com educação, zelo, amor...isso é essencial na vida e formação de qualquer criança. O amor não deve ser exigido, até porque isso vem da formação de cada pessoa, afinal de contas não somos animais...somos pessoas, mesmo porque os animais tem zelo e carinho pelas seus filhotes
Muitos,pais acham que ao pagar a pensão alimentícia ja estão cumprindo seu dever,mas,graças a pessoas bem informadas e com olhos atentos à realidade em que vivemos,nossa lei está mudando.
No Brasil já existem muitos casos ganhos de indenização por danos morais,onde a causa é o abandono,a rejeição sofrida,principalmente em relações extra-conjugais,onde os filhos sofrem por algo que eles não são culpados.
É direito de todos saber que hoje em dia,filhos de relações fora do casamento,tem direitos reconhecidos por lei.
Antigamente filhos nascidos fora do casamento,nada tinham de direito,nem podiam ser reconhecidos,mas, como disse isso foi há muito tempo.Dispomos hoje,da Lei e com base nela podemos sim,fazer valer nossos direito.Filhos ilegítimos, está fora de moda!!!
Sente-se prejudicado pelo abandono sofrido por seus pais?Saiba que eles podem ser punidos,mas tenha em mente que toda "ação, gera uma reação".
Não se deve agir pelo impulso!
Antes de tomar uma decisão,pense bem se vale a pena,avalie-se,questione-se.
E se for agir,faça-o valer a pena!!


Beijosss


FONTE: Camara dos Deputados Federais

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